segunda-feira, 26 de setembro de 2011


DECISÃO
Não é possível progressão de regime de pena direto do fechado ao aberto


A progressão do regime de cumprimento de pena exige o atendimento do critério duplo de lapso temporal e mérito do condenado. Por isso, é obrigatório o cumprimento do requisito temporal no regime anterior. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a apenado que buscava a progressão antecipada ao regime aberto.

Lei mais em: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103279

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