Tendo em vista a greve das instituições bancárias, por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 417, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.
A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.
A estratégia não é recente, mas vem crescendo nos últimos anos. Criminosos que querem se livrar da condenação contratam adolescentes para praticar o delito. Como são inimputáveis, estes cumprem apenas medidas socioeducativas. E ao completar 18 anos, têm de volta a liberdade e a ficha policial limpa.
No entanto, o que parece uma vantagem pode aumentar em até quatro anos a pena do mentor do crime. É que, além de responder por roubo ou homicídio, por exemplo, o adulto vai ser processado por corrupção de menor.
No entanto, o que parece uma vantagem pode aumentar em até quatro anos a pena do mentor do crime. É que, além de responder por roubo ou homicídio, por exemplo, o adulto vai ser processado por corrupção de menor.
fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário